O CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA U.V.V

Horário de Atendimento

Na sala da coordenação:

Tel: 3299-4310

Segunda Feira

   de 15:00 as 19:00

Terça Feira

   de 15:00 as 22:00

Quarta Feira

   de 15:00 as 19:00

Quinta Feira

   de 15:00 as 21:00

Sexta Feira

   de 16:00 as 21:00

 

Por Telefone

A qualquer horário no 9981-0027

e-mail: contabilidade@uvv.br

 

 

 

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No ar desde  

03/05/05

 

atribuições do coordenador de curso

 

O Regimento Interno da U.V.V na sua Seção II Art.º 21 estabelece que a coordenação de Curso constitui a menor fração da estrutura universitária e é responsável pelo gerenciamento executivo e técnico-pedagógico do Curso.

Compete ao Coordenador de Curso de Graduação:

I- exercer a supervisão das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do Curso e representá-lo;

II- cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e normas emanadas do Conselho de Curso e dos órgãos superiores;

III- integrar, convocar e presidir o Conselho de Curso;

IV- supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos e da carga horária das disciplinas;

V- emitir parecer sobre matrículas, trancamentos de matrículas, transferências, aceleração, recuperação ou aproveitamento de estudos, adaptações e dependências de disciplinas e atividades e outros processos que lhe forem submetidos;

VI- exercer o poder disciplinar no âmbito do Curso;

VII- tomar decisões ad referendum do Conselho de Curso, em casos de urgência ou emergência comprovados;

VIII- designar secretário para as reuniões, bem como manter a ordem no desenvolvimento dos trabalhos;

IX- acompanhar a freqüência dos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo;

X - zelar pela qualidade do Ensino, da Pesquisa e da Extensão;

XI- cumprir e fazer cumprir as normas constantes deste Regimento Geral, assim como da legislação pertinente, emanada dos órgãos superiores;

XII- sugerir alterações curriculares e medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades do Curso;

XIII- desenvolver ações para avaliação permanente das funções do Curso e de suas atividades de apoio técnico-administrativo;

XIV- promover cursos, seminários e outros eventos similares, voltados para o aperfeiçoamento da comunidade acadêmica do Curso;

XV- promover o diagnóstico e a seleção docente, para participação em programas de capacitação;

XVI- elaborar o Plano Anual de Trabalho do Curso, com previsão dos encargos docentes de Ensino, Pesquisa, Extensão e outros;

XVII- acompanhar e avaliar a execução do Plano Anual, apresentando relatório ao término do ano letivo;

XVIII- delegar competência. 

Última atualização:

01/02/06

 

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