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atribuições
do coordenador de curso
O
Regimento Interno da U.V.V na sua Seção II Art.º
21
estabelece que a
coordenação de Curso constitui a menor fração da estrutura
universitária e é responsável pelo gerenciamento executivo
e técnico-pedagógico do Curso.
Compete ao Coordenador de Curso de Graduação:
I-
exercer a supervisão das
atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do Curso e
representá-lo;
II-
cumprir e fazer cumprir as
decisões, bem como as resoluções e normas emanadas do
Conselho de Curso e dos órgãos superiores;
III-
integrar, convocar e
presidir o Conselho de Curso;
IV-
supervisionar o cumprimento
da integralização curricular e a execução dos conteúdos
programáticos e da carga horária das disciplinas;
V-
emitir parecer sobre
matrículas, trancamentos de matrículas, transferências,
aceleração, recuperação ou aproveitamento de estudos,
adaptações e dependências de disciplinas e atividades e
outros processos que lhe forem submetidos;
VI-
exercer o poder disciplinar
no âmbito do Curso;
VII-
tomar decisões ad
referendum do Conselho de Curso, em casos de urgência
ou emergência comprovados;
VIII- designar secretário para as
reuniões, bem como manter a ordem no desenvolvimento dos
trabalhos;
IX-
acompanhar a freqüência dos
docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo;
X
- zelar pela qualidade do
Ensino, da Pesquisa e da Extensão;
XI- cumprir e fazer cumprir as
normas constantes deste Regimento Geral, assim como da
legislação pertinente, emanada dos órgãos superiores;
XII-
sugerir alterações
curriculares e medidas que visem ao aperfeiçoamento das
atividades do Curso;
XIII-
desenvolver ações para
avaliação permanente das funções do Curso e de suas
atividades de apoio técnico-administrativo;
XIV-
promover cursos, seminários
e outros eventos similares, voltados para o
aperfeiçoamento da comunidade acadêmica do Curso;
XV-
promover o diagnóstico e a
seleção docente, para participação em programas de
capacitação;
XVI-
elaborar o Plano Anual de
Trabalho do Curso, com previsão dos encargos docentes de
Ensino, Pesquisa, Extensão e outros;
XVII-
acompanhar e avaliar a
execução do Plano Anual, apresentando relatório ao término
do ano letivo;
XVIII-
delegar competência.
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