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composição
do conselho de curso
Atualmente
o Conselho de Curso Tem os Seguintes Componentes
Presidente:
professor Humberto Rosa Oliveira
Conselheiros:
professor Dílson Gomes, professor Eduardo José Pinheiro,
professor Eduardo José Zanoteli, professor Márcio Batista
Marinot e o professor Reginaldo Luiz Dias.
Representante Estudantil:
Alaeti da
Silva Locatel (C2N)
Importante:
O Representante do corpo discente é eleito entre os
representantes de turma. Quando convocado para participar
das reuniões do conselho, tem o compromisso de avisar aos
demais representantes de turma que manifestando o
interesse em participar da reunião tem permissão do
coordenador. Desta forma, nas reuniões do conselho de
curso os alunos poderão estar representados por seus
representantes de turma.
conselho
de curso
O
Regimento Interno da U.V.V na sua Seção II Art.º
19
determina que
em cada
Curso de Graduação do Centro Universitário, haja um
colegiado, como órgão responsável pelo planejamento,
formulação, supervisão e execução do projeto pedagógico do
respectivo curso.
O
Colegiado de Curso é integrado pelo Coordenador de Curso,
seu Presidente, por cinco professores indicados pelos seus
pares, que ministram disciplinas no curso, para mandato de
1 (um) ano, podendo ser reconduzido e por um representante
estudantil, indicado pelos seus pares para um mandato de 1
(um) ano, vedada a recondução.
O
Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente uma vez a cada
bimestre, convocado pelo Coordenador de Curso, seu
Presidente, e, extraordinariamente, quando se fizer
necessário mediante iniciativa dessa autoridade ou por
solicitação da maioria absoluta de seus membros.
O
Colegiado de Curso funciona com a presença da maioria de
seus membros, e suas decisões são tomadas pela maioria
absoluta de seus votos.
A
convocação do Colegiado de Curso far-se-á com antecedência
de, pelo menos, setenta e duas horas, mencionando-se os
assuntos que deverão ser tratados.
Das
decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho
Superior do Centro Universitário, conforme as respectivas
competências, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
data da publicação do ato recorrido.
Compete
ao Colegiado de Curso:
I-
formular e avaliar o projeto pedagógico do curso;
II-
indicar
à Diretoria a necessidade de remanejamento, contratação e
demissão de professores;
III -
promover a sistemática avaliação do Curso e desempenho
docente;
IV
- aprovar
as ementas e programas de cada disciplina do curso;
V-
promover
o desenvolvimentos de metodologias própria para o ensino
das disciplinas de sua competência, especialmente no que
consiste a aplicação de novas tecnologias educacionais;
VI
-
julgar, em grau de recurso,
processos acadêmicos de sua jurisdição;
VII-
avaliar o Relatório Anual de
Atividades desenvolvidas no Curso no ano anterior e
encaminhá-lo aos órgãos competentes;
VIII- avaliar
o Plano Anual de Trabalho do Curso, prevendo os encargos
docentes, de ensino, pesquisa, Extensão e outras e
submetê-los a apreciação dos órgãos superiores;
IX-
exercer outras atribuições
que lhe sejam conferidas ou delegadas pelos órgãos
superiores do Centro Universitário.
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