O CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA U.V.V

 

 

 

 

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03/05/05

composição do conselho de curso

Atualmente o Conselho de Curso Tem os Seguintes Componentes

Presidente: professor Humberto Rosa Oliveira

Conselheiros: professor Dílson Gomes, professor Eduardo José Pinheiro, professor Eduardo José Zanoteli, professor Márcio Batista Marinot e o professor Reginaldo Luiz Dias.

Representante Estudantil: Alaeti da Silva Locatel (C2N)

Importante: O Representante do corpo discente é eleito entre os representantes de turma. Quando convocado para participar das reuniões do conselho, tem o compromisso de avisar aos demais representantes de turma que manifestando o interesse em participar da reunião tem permissão do coordenador. Desta forma, nas reuniões do conselho de curso os alunos poderão estar representados por seus representantes de turma.

conselho de curso

O Regimento Interno da U.V.V na sua Seção II Art.º 19 determina que em cada Curso de Graduação do Centro Universitário, haja um colegiado, como órgão responsável pelo planejamento, formulação, supervisão e execução do projeto pedagógico do respectivo curso.

O Colegiado de Curso é integrado pelo Coordenador de Curso, seu Presidente, por cinco professores indicados pelos seus pares, que ministram disciplinas no curso, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido e por um representante estudantil, indicado pelos seus pares para um mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.

O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente uma vez a cada bimestre, convocado pelo Coordenador de Curso, seu Presidente,  e, extraordinariamente, quando se fizer necessário mediante iniciativa dessa autoridade ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

O Colegiado de Curso funciona com a presença  da maioria de seus membros, e suas decisões são tomadas pela maioria absoluta de seus votos.

A convocação do Colegiado de Curso far-se-á com antecedência de, pelo menos, setenta e duas horas, mencionando-se os assuntos que deverão ser tratados.

Das decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho Superior do Centro Universitário, conforme as respectivas competências, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do ato recorrido.

Compete ao Colegiado de Curso:

I-     formular e avaliar o projeto pedagógico do curso;

II-  indicar à Diretoria a necessidade de remanejamento, contratação e demissão de professores;

III - promover a sistemática avaliação do Curso e desempenho docente;

IV  - aprovar as ementas e programas de cada disciplina do curso;

V-    promover o desenvolvimentos de metodologias própria para o ensino das disciplinas de sua competência, especialmente no que consiste a aplicação de novas tecnologias educacionais;

VI  -  julgar, em grau de recurso, processos acadêmicos de sua jurisdição;

VII- avaliar o Relatório Anual de Atividades desenvolvidas no Curso no ano anterior e encaminhá-lo aos órgãos competentes;

VIII-  avaliar o Plano Anual de Trabalho do Curso, prevendo os encargos docentes, de ensino, pesquisa, Extensão e outras e submetê-los a apreciação dos órgãos superiores;

IX-   exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelos órgãos superiores do Centro Universitário.

 

Última atualização:

28/06/06

 

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